O eleitor que não compareceu as urnas, neste segundo turno, terá até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a sua ausência. Já o prazo para quem está no exterior é de 30 dias após o retorno ao país, caso a volta seja após o fim do período dado pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-Título ou Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Este último documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará quitar o débito. Em caso de aceite, o registro ficará no histórico do título eleitoral. O prazo para quem não votou no primeiro turno será até 5 de dezembro.
Bnews