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Fiscalização

Ministério Público intensifica fiscalização do processo eleitoral

Órgão tem como base as diretrizes do seu guia prĂĄtico com regras e prazos das eleições de 2024


Foto: Rafaela Araújo | Ag. A TARDE

Baseado nas diretrizes do guia prĂĄtico contendo orientações para os candidatos sobre regras e prazos das eleições de 2024, lançado este ano pelo Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE), o órgão intensifica seu trabalho de fiscalização da regularidade e lisura do processo eleitoral. Desse modo, com o objetivo de zelar pela correta aplicação das leis, o MPE – que é composto por membros do Ministério PĂșblico Federal (MPF) e do Ministério PĂșblico Estadual – pode entrar com ação junto à Justiça Eleitoral pedindo suspensão do candidato que não esteja seguindo as normas, como por exemplo, realizar ações de campanha relacionadas ao abuso de poderes econômico, polĂ­tico e dos meios de comunicação, bem como à violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero.

O procurador regional eleitoral Samir Cabus Nachef JĂșnior destaca o papel do MPE, especialmente durante o processo que antecede o sufrĂĄgio. "O Ministério PĂșblico tem como incumbĂȘncia a defesa da ordem jurĂ­dica e do regime democrĂĄtico. Dessa forma, o órgão participa de todo o pleito eleitoral, seja como parte dos processos judiciais que envolvem as eleições, seja como fiscal de todas as etapas e atos do processo eleitoral. Essas ações são realizadas de diversas formas". O magistrado detalha que, no plano judicial, as iniciativas se dão através do ajuizamento de diversas ações, como por exemplo as de impugnação ao pedido de registro de candidatura, que são ações que visam excluir do pleito candidatos "ficha-suja" ou outros casos de inelegibilidade.

Uma outra ação judicial, também relevante, ressalta o procurador, é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem como foco punir com a perda de mandato candidatos que, eventualmente, tenham cometido abusos no plano econômico, polĂ­tico ou nos meios de comunicação. "Além de ações judiciais, o Ministério PĂșblico fiscaliza todos os atos do processo eleitoral, o que é fundamental para a lisura do pleito. Temos, como exemplo, o acompanhamento e posterior emissão de parecer sobre os gastos de campanha, evitando casos de "Caixa 2" e assegurando a aplicação do mĂ­nimo legal do fundo eleitoral nas candidaturas femininas".

Os eleitores podem ter acesso ao julgamento das contas das prefeituras municipais, feito pelo Tribunal de Contas dos MunicĂ­pios (TCM) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através dos sites do próprio TCM. "Existe uma tabela de fĂĄcil visualização no link www.tcm.ba.gov.br/resumo/index.html", informa o procurador Samir. O magistrado considera que as informações sobre restrições associadas a candidatos são essenciais "para o ajuizamento da ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura, haja vista que o gestor municipal que teve suas contas rejeitadas é inelegĂ­vel para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão". Ele explica que o eleitor deve levar em consideração não apenas as promessas e futuras ações do seu candidato, mas, principalmente, o seu histórico. "Se o seu candidato foi gestor em algum municĂ­pio, é essencial saber como ele administrou as verbas pĂșblicas que recebeu. Gerir verbas pĂșblicas com eficiĂȘncia e moralidade não é uma tarefa simples e o eleitor deve se atentar a essa competĂȘncia", pontua.

Aplicação da legislação

O Ministério PĂșblico Eleitoral é composto pelos promotores eleitorais, que atuam em todas as zonas eleitorais da Bahia, e pelo procurador regional eleitoral, que atua na segunda instância perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. "A nossa expectativa é intensificar a fiscalização eleitoral contra os abusos econômicos, polĂ­ticos e dos meios de comunicação, sem esquecer da violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero, que atualmente é crime previsto no código eleitoral", ressalta Nachef, apostando na bem sucedida aplicação da legislação eleitoral no combate de abusos e na garantia do equilĂ­brio da disputa eleitoral.

Todas as fases do processo eleitoral estão susceptĂ­veis de irregularidades, que podem acontecer desde a inscrição dos eleitores até o dia da votação. No passado, o MP Eleitoral constatava ocorrĂȘncia de fraudes também na apuração e na contagem das cédulas. Com a urna eletrônica, mais segurança e agilidade foram conferidas à computação dos votos. O MP Eleitoral, bem como outros órgãos de fiscalização e partidos polĂ­ticos, acompanha todas as fases de auditoria no sistema de votação.

Entre as irregularidades mais comuns que ocorrem nas eleições e outras que impactam gravemente o processo eleitoral estão a inscrição fraudulenta de eleitores, que é quando ele se inscreve em dois municĂ­pios ao mesmo tempo ou transfere o tĂ­tulo para outra localidade apenas para votar em determinado candidato; propaganda eleitoral irregular; e utilização de bens ou serviços pĂșblicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei.

Transporte irregular de eleitores; boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia das eleições, nas proximidades das seções de votação); doações ilegais para campanha, jĂĄ que somente pessoas fĂ­sicas podem fazĂȘ-las para campanhas eleitorais; aliciamento do eleitor (compra de votos); destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos; divulgar fakes news na propaganda eleitoral ou durante perĂ­odo de campanha; assédio eleitoral no trabalho; violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero; e fraude à cota de gĂȘnero também estão na lista das irregularidades.

O Ministério PĂșblico Federal (MPF) chama a atenção dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais, sobre os diversos requisitos previstos na legislação. Realizadas as convenções partidĂĄrias, cujo prazo terminou no Ășltimo dia 5 de agosto, e registradas as candidaturas na Justiça Eleitoral, quem vai concorrer precisa estar atento aos critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercĂ­cio dos direitos polĂ­ticos e idade mĂ­nima para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.

Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MPE – responsĂĄvel por fiscalizar o cumprimento dessas regras para assegurar a transparĂȘncia e legitimidade do processo e garantir que as eleições transcorram dentro dos princĂ­pios democrĂĄticos – poderĂĄ contestar o registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido, o registro irregular ou o mandato (caso a pessoa jĂĄ tenha sido eleita) pode ser cassado.

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nÂș 64/90) define uma série de condições que podem impedir uma pessoa de disputar as eleições. De acordo com o MPF, "é inelegĂ­vel, por exemplo, quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral; compra de votos; ou gastos ilĂ­citos de recursos de campanha, bem como quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provĂĄvel condenação".

Na disputa para o cargo de vereador, a Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997) prevĂȘ que os partidos e federações devem destinar ao menos 30% das candidaturas às mulheres. Os recursos pĂșblicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rĂĄdio e na televisão devem ser repartidos de forma proporcional ao nĂșmero de candidaturas por gĂȘnero. Por exemplo, se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% dos recursos e do tempo de propaganda previstos para a legenda deverão ser destinados a elas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, recentemente, a SĂșmula 73, seguindo tese defendida pelo MP Eleitoral, que busca dar mais efetividade à polĂ­tica afirmativa. O documento prevĂȘ "a cassação de toda a chapa eleita com a apresentação irregular de candidatas laranjas, quando comprovada a fraude. Partidos que descumprirem a regra terão os votos anulados, sendo que os registros e mandatos dos eleitos pela legenda serão cassados". Quem participar da fraude pode ficar inelegĂ­vel, conforme o TSE.

Em relação às candidaturas de pessoas negras, a Resolução nÂș 23.729/2024 trouxe novas medidas para controle efetivo da destinação de recursos. "Partido, federação ou coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergĂȘncia com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro".

O MPE e entidades da sociedade civil receberão a relação das candidaturas em que a declaração for alterada. Nos casos em que o erro for confirmado e quando o candidato ou a legenda não se manifestar sobre a divergĂȘncia no prazo estipulado, os recursos pĂșblicos reservados a candidaturas negras não serão repassados. A resolução também estimula os partidos a criarem comissões de heteroidentificação para coibir fraudes.

A Tarde

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