O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a suspensão do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para a Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. A determinação é da presidente da Corte baiana, Desembargadora Cynthia Resende, após análise de recurso apresentado pela prefeitura da cidade.
O edital foi publicado após a aprovação da Lei n° 783/2022, que extinguiu diversos cargos de provimento efetivo no Município, cargos estes que somente poderiam ser preenchidos por meio de concurso público.
Segundo a presidente do TJ-BA, "o ente municipal não colacionou documentos financeiros e/ou orçamentários, ou quaisquer outros que comprovem o alegado prejuízo à gestão administrativa e financeira do ente municipal".
Cynthia Resende afirmou ainda que "o argumento da existência de 510 (quinhentos e dez) cargos vagos é contraria à pretensão de reconhecimento de lesão à ordem administrativa".
E emendou: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a precariedade no quadro de servidores concursados, em virtude de ato omissivo ou má gestão da Administração Pública, caracteriza a criação artificial da necessidade e não tem aptidão para justificar contratação temporária."
Bnews