O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou o ex-prefeito do município de Barra, na região oeste da Bahia, Dionísio Ferreira de Assis, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil, após uma autoria do tribunal na Prefeitura de Barra encontrar irregularidades no pagamento da remuneração de profissionais do magistério, no 2019. Esse pagamento deve obedecer as Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014. A decisão foi do relator do processo, Conselheiro Paulo Rangel.
A Meta 16 do PNE trata da formação continuada e pós-graduação de professores e a Meta 18 diz respeito ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente.
Resultado da auditoria
Quanto à Meta 16, os auditores da Corte de Contas veirificaram que o município de Barra não possui planos/planejamentos de formação continuada para os professores da educação básica e formação em pós-graduação. Um documento que foi apresentado pela defesa do ex-prefeito, que seria um suposto plano, não foi aceito pelo tribunal, pois, segundo o órgão, sequer possuía a assinatura de quem o elaborou e nem mesmo indica ou comprova o nível de formação dos servidores.
Já em relação à Meta 18, mesmo o município tendo apresentado a Lei de Plano de Carreira para os professores, não havia pagamento de acordo com a titulação, uma vez que os auditores verificaram que as gratificações pertinentes não foram implementadas.
Decisão
Em sua decisão, o relator, conselheiro Paulo Rangel, afirmou ser necessário que a prefeitura estabeleça o plano e planejamento de formação em pós-graduação para os profissionais efetivos da educação básica e o execute, visando o cumprimento do mínimo de 50% de formação com pós-graduação até o ano de 2024.
Ainda cabe recurso da decisão.
Bnews