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Inquilinos inadimplentes poderão ser despejados extrajudicialmente caso seja aprovada em Plenário e sancionada a lei que disciplina o tema. O projeto passou na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos. Ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador.
Caso o inquilino se recuse a deixar o imóvel, o locador deverá recorrer judicialmente e a ordem de desocupação em 15 dias será concedida em caráter liminar.
O texto é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Agora, a matéria ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de chegar ao Plenário.
Fonte: Bnews