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STF autoriza depoimento de 15 testemunhas indicadas pela defesa de Bolsonaro

Entre as testemunhas estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ)

Por Ba Notícia em 02/05/2025 às 16:27:29
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou na noite desta quarta-feira (30) o depoimento das 15 testemunhas indicadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. Entre os nomes estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ).

Com o despacho, o processo entra na fase de instrução, etapa em que as testemunhas indicadas pelas partes são ouvidas, e os advogados têm acesso às provas produzidas durante as investigações. Também serão realizadas perícias e análises de documentos.


Na etapa anterior, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros sete acusados, que agora respondem como réus. No caso do ex-presidente, a denúncia foi recebida no dia 26 de março. Ele é acusado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.


Segundo a PGR, Bolsonaro teve conhecimento de um plano chamado "Punhal Verde Amarelo", que previa a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. A acusação sustenta que o ex-presidente também sabia da existência de uma minuta de decreto detalhando as ações golpistas, chamada de "Minuta Golpista".


Após a fase de instrução, o processo será julgado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cabe à turma decidir se os réus serão condenados ou absolvidos.


A Constituição Federal estabelece que réus só podem ser presos após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, os acusados respondem em liberdade. No entanto, o ministro Zanin poderá determinar prisões preventivas, caso haja indícios de obstrução da Justiça.


Ainda não há data definida para o julgamento. A sessão será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.


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