As entidades devem ainda ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Para além, a CGU deve fazer auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 dias.
A decisão de Dino ainda afirma que as entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta devem ser intimadas para que cumpram integralmente a determinação de transparência, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses.