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Projeto aprovado na Câmara permite que investigados comprem armas

Proprietários deverão comprovar posse lícita do armamento

Por Ba Notícia em 12/12/2024 às 11:53:29
Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (11) é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.

Como o texto retira a referência à Polícia Federal enquanto órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir o certificado provisório, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de arma de uso restrito por parte de militares e policiais.

Requisitos para compra

O substitutivo também muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal.

crime doloso contra a vida;

crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;

crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;

crime tipificado na Lei Maria da Penha;

crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou

crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.

Assim, quem estiver respondendo por furto poderá comprar uma arma.

Por outro lado, o texto deixa mais claro que, além de continuar a ter de fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não poderá estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica (manter distância da vítima).

Outras condições exigidas em lei não são mudadas, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Renovação

Quanto à periodicidade de renovação do certificado de registro de arma de fogo, o texto aprovado prevê o aumento de três para cinco anos. Contrariamente ao regulamento atual, o prazo para comprovar a manutenção dos requisitos contará a partir da emissão do certificado anterior.

O regulamento prevê que o processo de renovação deve começar antes do fim do prazo do certificado vigente a fim de não haver interrupção da autorização de posse.

Disparo em público

Quanto ao crime inafiançável de disparar arma de fogo em público, haverá uma exceção: se for para legítima defesa ou de outra pessoa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Armas de uso restrito

Em artigo que remete ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a compra de armas de fogo de uso restrito, o substitutivo aprovado inclui nova exceção em que não se aplica a autorização, atualmente apenas dispensada para os comandos militares.

Armas ligadas a processo

Segundo o Código de Processo Penal, coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

A fim de especificar situações em que a coisa não deverá ser mantida para o andamento do processo, o relator cita aquelas cuja conservação for impossível, custos ou desaconselhável (como armas de grosso calibre) ou armas apreendidas por contrabando ou descaminho e ainda as coisas sujeitas a pena de perdimento.


Fonte: A tarde

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