Diferente da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha por pessoa, para uso pessoal, o STJ, nesse caso, julga exclusivamente o uso medicinal e industrial da Cannabis, com foco voltado apenas para a produção de medicamentos.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que o tribunal promoveu, em abril, uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes de órgãos públicos e entidades. "A audiência foi fundamental para que a corte tivesse uma base técnica e científica antes de bater o martelo sobre o tema, que possui grande peso social, econômico e jurídico", finalizou.