A juíza Fernanda Karina Vasconcellos Simaro determinou que Caetano se abstenha de dar continuidade, produzir ou veicular qualquer propaganda eleitoral que o vincule à realização da ação "Saúde Mais Perto", que ocorrerá nos dias 23 e 24 no Colégio Estadual de Barra de Pojuca.
O candidato do União Brasil apresentou provas, com vídeos que mostram um veículo da campanha de Caetano transitando pelas ruas, em especial em Barra de Pojuca, com a música do candidato do PT, ao mesmo tempo em que o locutor divulga a feira de saúde que será realizada pelo governo na localidade.
Na decisão, a juíza pontua que, na propaganda divulgada pelo carro de som, existe uma confusão entre a propaganda institucional e a política. "Com efeito, no veículo adornado com bandeiras e adesivos do partido dos Representados, o locutor, expressamente, declara que os serviços a serem realizados na feira de saúde pelo Governo do Estado foram solicitados "pelo futuro prefeito", ora 1º Representado, sendo que, na sequência, divulga propaganda política convocando os ouvintes a, no dia da eleição, votar no candidato", diz.