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Prefeitura da segunda maior cidade da Bahia é condenada por obrigar servidores a votarem em candidato

Por Ba Notícia em 06/08/2024 às 09:53:48
Foto: Reprodução

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A prefeitura da segunda maior da Bahia, Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, foi condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral, segundo decisão divulgada nesta segunda-feira (5), pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão para que a Prefeitura pague indenização pela prática de assédio eleitoral. A Justiça, que já havia condenado o Município a cumprir uma série de normas, determinou, em recente decisão, o pagamento de R$ 200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo MPT.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31). A ação, movida pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marques, tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5).

A investigação

Os procuradores constataram uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado.

Na investigação, foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político. Segundo a denúncia, os trabalhadores foram orientados, por meio das secretarias a que eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.

Segundo a procuradora Juliana Corbal, "a imposição do pagamento de indenização pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos de confiança. O voto é livre." Ela reforça a disposição do órgão de apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e organizações da sociedade civil.

O MPT já havia conseguido em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.

Fonte: Bnews

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